O novo formato de placas deverá ser adotado para o primeiro emplacamento ou transferência de município e/ou propriedade.
Apesar ser comum ver motoristas dirigindo com cachorros soltos dentro do veículo, transportar animais dessa forma é infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo artigo 235 do CTB, é infração grave conduzir animais nas partes externas do veículo, estando o condutor sujeito à notificação de cinco pontos na CNH e multa de R$ R$ 195,23, além da possibilidade de retenção do veículo.
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