Apesar ser comum ver motoristas dirigindo com cachorros soltos dentro do veículo, transportar animais dessa forma é infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo artigo 235 do CTB, é infração grave conduzir animais nas partes externas do veículo, estando o condutor sujeito à notificação de cinco pontos na CNH e multa de R$ R$ 195,23, além da possibilidade de retenção do veículo. No artigo 252, o alerta é para os casos em que os animais são transportados à esquerda ou entre os braços do motorista, que é considerada infração média (4 pontos na CNH) com multa de R$ 130,16.
Além de ser perigoso para o condutor do veículo, já que a movimentação dos bichos pode atrapalhar a atenção no trânsito, a forma incorreta de transporte pode colocar em risco a saúde do próprio animal. Freadas bruscas ou colisões podem levar o pet a ter algum tipo de lesão ou até mesmo ferir o motorista ou os passageiros.
Por isso, para um transporte seguro e dentro da lei, os donos podem contar com diversos acessórios que estão à venda no mercado. Além da famosa caixa de transporte, utilizada normalmente para gatos e cães de pequeno porte, outra opção são as coleiras que já vêm acompanhadas de adaptadores que se transformam em cinto de segurança. E para os que desejam ainda mais conforto para os bichinhos, o colete e o assento de segurança são opções mais caras contudo ideais para passeios ou viagens mais longas.